A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou que recorrerá da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a pena de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de golpe de Estado e mais quatro crimes. A informação foi divulgada em comunicado pelos advogados, por meio de postagem no X de um colaborador ligado ao ex-presidente, Fábio Wajngarten.
No comunicado, a defesa afirma que as penas são “absurdamente excessivas” e pretende utilizar todos os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional. A nota também ressalta que Bolsonaro nega participação em atos que atentaram contra o Estado Democrático, e contesta diretamente a acusação de que ele teria liderado uma trama golpista ou ordenado ações ilegais.
Detalhes da decisão e dos próximos passos legais
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O julgamento foi realizado pela Primeira Turma do STF, com votos favoráveis à condenação do relator Alexandre de Moraes, além de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição de Bolsonaro.
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Além da pena de prisão, foram estabelecidos 124 dias-multa, cada dia equivalente a dois salários mínimos.
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Apesar da condenação, Bolsonaro ainda não será preso imediatamente. Isso porque ainda cabe recurso contra a decisão, e o cumprimento da pena depende do trânsito em julgado — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Repercussões internacionais e críticas
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A condenação provocou manifestações fora do Brasil. Alguns governos aliados criticaram a decisão, alegando cerceamento ou excessos judiciais.
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Por outro lado, defensores do STF apontam que o processo observou o direito ao contraditório, e que a sentença considerou provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República sobre organização de esquema para impedir legitimidade eleitoral e regular exercício dos Poderes.
Possíveis Recursos
A defesa deverá usar:
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Embargos de declaração, para questionar eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão da Primeira Turma.
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Outros recursos internos no STF, conforme previsto no regimento interno da Corte.
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Recursos externos ou internacionais, possivelmente petições a organismos ou cortes de direitos humanos, com base na alegação de pena excessiva ou violações de garantias fundamentais.





