Onze conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção do Distrito Federal (OAB-DF) assinaram um pedido de desagravo contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusando-o de violar prerrogativas da advocacia em investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. Entre os signatários, destaca-se a advogada Margarida Marinalva de Jesus Brito, que solicita à OAB-DF “medidas firmes” para assegurar garantias profissionais da advocacia.
O caso de Margarida Marinalva
Margarida, também conhecida como “Nalva”, atualmente conselheira da subseção de Águas Claras na OAB-DF, afirma ter sido alvo de buscas e apreensões em 2023, mesmo após informar que guardava em depósito — sob custódia da Polícia Federal — celulares e outros pertences de clientes.
Ela chegou a ser presa preventivamente em 27 de setembro de 2023, após se entregar à PF — ação que foi ordenada por Alexandre de Moraes dentro da 17ª fase da Operação Lesa Pátria, que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
No entanto, sua prisão foi posteriormente revogada pelo STF em outubro de 2023, após atuação da OAB Nacional, da seccional do DF, da Comissão de Prerrogativas e da Subseção de Águas Claras, em que se sustentou que Margarida havia atuado dentro dos limites da advocacia.
Alegações de violação de prerrogativas
O pedido de desagravo acusa que, no curso das investigações e das medidas judiciais, foram desrespeitadas garantias constitucionais da profissão de advogado, como:
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custódia e sigilo de pertences de clientes (celulares e documentos) sob responsabilidade da advogada;
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mandados de busca e apreensão contra ela, mesmo depois dessas informações terem sido comunicadas às autoridades;
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prisão decretada pelo STF baseada em investigações de atos de 8 de janeiro, com alegações de obstrução de perícia, que ela contesta;
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possivelmente, outros casos de cerceamento do direito de defesa, acesso aos autos, e comunicação com clientes, todos objetos de atuação da OAB nas ações pós-8 de janeiro.
Papel da OAB
A Seccional do Distrito Federal da OAB, em consonância com a OAB Nacional, vem atuando para assegurar essas prerrogativas. Desde os eventos de 8 de janeiro, a Ordem tem recebido centenas de solicitações e reportes para defesa de advogados cujas prerrogativas teriam sido violadas — acesso a autos, possibilidade de sustentação oral, atuação livre na defesa, comunicação com clientes, entre outras garantias.
No caso de Margarida, a OAB interveio para que sua prisão fosse revogada, o que efetivamente ocorreu, embora com imposição de medidas cautelares (algumas fontes citam o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de saída do país, cancelamento de passaporte, etc.) em decisões judiciais posteriores.
Contexto mais amplo
Esse episódio integra uma série de casos em que advogados ou advogadas envolvidos nos inquéritos ou ações penais decorrentes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro denunciaram reservas, restrições ou embargo ao pleno exercício da advocacia. A OAB tem sido frequentemente chamada a intervir para garantir o direito ao contraditório, ampla defesa, ao acesso aos autos e à sustentação oral.





