O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL-SP), criticou duramente a decisão do juiz Marcelo Nalesso Salmaso, que concedeu liberdade provisória a um traficante preso com 224 kg de cocaína na última semana em Sorocaba (SP).
Segundo Derrite, a liberação do suspeito após audiência de custódia, sob a justificativa de que a quantidade de droga “não era exacerbada”, representa um erro grave do Judiciário. “Depois de uma operação de guerra como essa, vai um ‘iluminado’ desse juiz e diz que a quantidade não é exacerbada! 224 kg de cocaína. O que precisa para deixar um traficante preso? Uma tonelada de drogas?”, ironizou o secretário.
O caso
O criminoso foi preso na quarta-feira (20) durante uma ação da Polícia Militar na Rodovia Castello Branco. Ele tentou fugir ao perceber a aproximação dos agentes, mas acabou detido. A droga estava escondida na parte traseira do veículo e, segundo a investigação, teria como destino Campos do Jordão.
Apesar de reconhecer a “situação de traficância”, o juiz entendeu que o suspeito era réu primário, com bons antecedentes, e aplicou o chamado tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas. O dispositivo permite a redução de pena e até a substituição por sanções alternativas, quando não há vínculo com organizações criminosas nem dedicação habitual ao tráfico.
O acusado foi colocado em liberdade sem pagamento de fiança.
Repercussão política e jurídica
Derrite repudiou a decisão, afirmando que ela enfraquece o combate ao crime organizado:
“A sociedade não aguenta mais viver em um país sem lei, onde a legislação é fraca e não pune adequadamente. A gente entrega os melhores resultados da história da Segurança Pública, e a reincidência é o maior problema”, disse.
Ele ainda declarou esperar que o Ministério Público recorra e que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverta a decisão. “Um juiz como esse é exceção em São Paulo. A maioria não tem esse pensamento de defender criminosos”, afirmou o secretário.
O Ministério Público de Itu, responsável pelo caso, confirmou que já apresentou recurso contra a decisão judicial.
Contexto legal
O tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, é frequentemente alvo de polêmica. Juristas defendem que ele evita a superlotação carcerária de réus primários que não integram organizações criminosas. Por outro lado, críticos alegam que sua aplicação em casos de grandes apreensões pode fragilizar o combate ao narcotráfico.






