Um piloto preso em flagrante por transportar aproximadamente 400 quilos de cocaína em uma aeronave foi absolvido pela Justiça Federal, que entendeu que a abordagem policial foi irregular e violou garantias constitucionais. O caso aconteceu em Penápolis, interior de São Paulo, em dezembro de 2024, e teve decisão proferida nesta quarta-feira (04/06) pelo juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba.

Na sentença, o magistrado revogou a prisão preventiva e determinou a liberdade imediata do réu. O juiz reconheceu que, embora a droga tenha sido de fato encontrada na aeronave, a prova foi obtida de maneira ilegal, o que invalida o flagrante.

“A existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada. É imprescindível que existisse uma suspeita fundada, prévia e justificada para a própria abordagem”, escreveu o juiz Luciano Silva.

Segundo ele, a acusação falhou ao comprovar a legalidade da abordagem, além de apresentar um conjunto probatório “frágil” durante o processo. O magistrado destacou que nenhuma das testemunhas ouvidas sabia de detalhes da investigação anterior à apreensão da droga, tampouco puderam comprovar o envolvimento direto do piloto na logística criminosa.

Outro ponto questionado foi um ofício da Polícia Federal, elaborado após o flagrante, que pretendia justificar as diligências anteriores à apreensão. O documento, porém, foi classificado pelo juiz como “memorialístico” e carente de precisão, sem datas, horários ou registros concretos que comprovassem investigação em andamento.

A decisão repercutiu nas redes sociais e levantou críticas sobre a atuação das autoridades na condução de operações de combate ao tráfico internacional de drogas, especialmente quando há falhas formais que resultam na nulidade de provas, mesmo diante de flagrantes.

Polícia Federal ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O Ministério Público Federal pode recorrer da sentença.

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