A Medida Provisória (MP) 1.300/2025, editada em junho pelo governo federal, vem sendo debatida no Congresso Nacional. Embora inclua dispositivos sociais, como gratuidade de conta de luz para famílias de baixa renda, ela também contém medidas que especialistas e entidades do setor solar consideram gerar forte insegurança jurídica e custos adicionais para quem gera sua própria energia por meio de painéis solares.
Principais mudanças previstas
Alguns dos pontos centrais da MP que afetam diretamente a geração distribuída são:
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Inclusão do parágrafo 10 ao artigo 3º da Lei 9.427/1996, que confere à Aneel competência para definir critérios que tornem compulsória a aplicação de modalidades tarifárias previstas no parágrafo 9.º.
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Possibilidade de estabelecimento de tarifas binômias — cobrança fixa além da parcela proporcional ao consumo de energia elétrica (kWh), considerando também elementos como demanda ou disponibilidade de rede.
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Garantia de gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda (até meio salário mínimo por pessoa e consumo até 80 kWh/mês), prevista para beneficiar milhões de domicílios.
Riscos e críticas levantadas
Entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) fazem alerta sobre os seguintes problemas:
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Insegurança jurídica: mudanças tarifárias impostas sem clareza ou restrições para quem já instalou sistemas solares, com base no marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/2022). Consumidores temem que seus investimentos percam valor ou tenham retorno reduzido.
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Previsibilidade reduzida: impor tarifas fixas ou binômias pode dificultar o planejamento financeiro de quem produz energia solar, especialmente famílias ou pequenos geradores.
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Potencial queda de atratividade: análises preliminares sugerem que, se a compensação deixar de cobrir componentes além do consumo de energia, o retorno sobre o investimento em geração distribuída pode ficar muito inferior; isso poderia paralisar novos investimentos no setor.
O que mudou no texto da MP durante sua tramitação
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Parte do dispositivo contestado (o que dava poderes amplos à Aneel para impor modalidades tarifárias) foi retirado do texto principal da MP 1.300 e previsto para ser discutido em outra MP, a MP 1.304/2025.
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A votação da MP 1.300 foi adiada várias vezes no Congresso, aumentando a incerteza sobre prazos e obrigações regulatórias.
Implicações práticas
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Quem já possui sistema de geração distribuída pode ter benefícios garantidos legalmente, mas há dúvidas se novas cobranças poderão incidir oficialmente.
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Pequenos consumidores, residenciais, poderão ser os mais afetados: penalizados por tarifas fixas caso o regulador imponha tarifas binômias.
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Setor produtivo — instaladoras, fornecedores — avalia que a mudança pode reduzir demanda futura, inviabilizando projetos ou tornando-os mais lentos de “payback”.





