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terça-feira, maio 26, 2026
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Justiça Eleitoral condena candidato e dirigentes por fraude à cota de gênero em Pimenta Bueno e anula votos do Partido Agir

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve junto à Justiça a condenação de uma candidata, do Partido Agir, e seus dirigentes por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Pimenta Bueno (RO). A decisão determinou a inelegibilidade por oito anos da candidata, da presidente e do vice-presidente do partido, além da anulação dos votos da sigla para o cargo de vereador no município.

A condenação é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Promotoria Eleitoral de Pimenta Bueno, após apurar que a candidatura feminina havia sido registrada apenas para cumprir a exigência legal da Lei nº 9.504/1997, que determina a reserva mínima de 30% para candidaturas femininas nas chapas eleitorais.

Durante a investigação, o MPE constatou que a candidata realizou apenas uma publicação alusiva à campanha, no primeiro dia do período eleitoral, em 16 de agosto de 2024, sem qualquer outra movimentação, propaganda ou ação efetiva que caracterizasse a campanha. Além disso, não foram detectadas propagandas em outros meios de comunicação nem a realização de atos eleitorais durante todo o período de campanha.

Outro ponto que chamou atenção foi a prestação de contas da candidata, que registrou um gasto total de pouco mais de R$ 2 mil, valor utilizado para custear o pagamento do próprio cônjuge como cabo eleitoral, evidenciando a falta de uma campanha efetiva.

O juiz eleitoral da comarca acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou:

  • A inelegibilidade por oito anos da candidata e dos dirigentes partidários.

  • A nulidade dos votos recebidos pelo Partido Agir para o cargo de vereador em Pimenta Bueno.

  • A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.

  • A cassação dos diplomas eventualmente expedidos aos candidatos vinculados ao partido.

  • A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme previsto no artigo 222 do Código Eleitoral.

Fraude à cota de gênero: um problema recorrente na política brasileira

O caso em Pimenta Bueno evidencia um problema recorrente no cenário eleitoral brasileiro: o uso de candidaturas “laranjas” para burlar a legislação que busca garantir a participação feminina na política. A Lei nº 9.504/1997 exige que pelo menos 30% das candidaturas registradas por cada partido sejam de mulheres, uma medida que visa combater a sub-representação feminina nos cargos públicos.

No entanto, fraudes como a registrada em Rondônia revelam que algumas legendas registram candidatas fictícias, que não exercem campanha real, para cumprir apenas a formalidade legal. Isso dificulta a efetiva ampliação da participação feminina e compromete a legitimidade do processo eleitoral.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sub-representação das mulheres nas eleições brasileiras ainda é um desafio, apesar dos avanços legislativos. A prática de candidaturas fictícias contribui para esse cenário, impedindo que as mulheres ocupem efetivamente os espaços de poder.

Consequências e importância da decisão

A decisão judicial em Pimenta Bueno reforça o compromisso do sistema eleitoral brasileiro em coibir práticas ilegais que atentem contra a democracia e a igualdade de gênero. Além de penalizar os responsáveis, a anulação dos votos e a cassação do DRAP inviabilizam a atuação partidária irregular, enviando um recado claro para partidos e candidatos.

O combate à fraude à cota de gênero é essencial para que a lei cumpra seu papel de promover maior inclusão e diversidade na política, além de fortalecer a confiança do eleitorado no processo eleitoral.

O que diz a lei sobre cota de gênero

A legislação eleitoral brasileira, desde 1997, impõe a reserva mínima de 30% das candidaturas para mulheres, um percentual que foi ampliado para 35% pela minirreforma eleitoral de 2017. O objetivo é garantir que a composição das candidaturas seja mais equilibrada, diminuindo a histórica sub-representação feminina no parlamento e demais cargos eletivos.

Entretanto, para que a medida seja efetiva, é fundamental que haja fiscalização rigorosa, aplicação das penalidades cabíveis e o fortalecimento de políticas públicas que incentivem a participação política feminina.

Com essa condenação, a Justiça Eleitoral dá um passo importante no combate às fraudes eleitorais e na promoção da democracia paritária, abrindo caminho para um cenário político mais justo e representativo em Rondônia e no Brasil.

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