O Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu uma recomendação preventiva a bares, restaurantes, hotéis e entidades do setor gastronômico de Ji-Paraná, após o registro de casos de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol em diferentes estados brasileiros. A ingestão do produto químico pode causar cegueira, intoxicação grave e até a morte.
A medida, assinada pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, baseia-se em uma Nota de Orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que alerta para o grave risco sanitário coletivo causado pela adição ilegal de metanol em bebidas.
Compras seguras e controle de fornecedores
O MP orienta que os estabelecimentos adquiram bebidas apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e boa reputação no mercado, além de arquivar as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e conferir a autenticidade das mesmas por meio do portal da Secretaria de Fazenda.
Também foi recomendada a proibição de compras de vendedores informais, ambulantes ou sem documentação fiscal, especialmente em casos de preços muito abaixo do mercado. Os empresários devem manter um cadastro atualizado de fornecedores, permitindo a rastreabilidade da origem de cada produto em estoque.
Recebimento e verificação de mercadorias
A recomendação do MPRO orienta que os estabelecimentos façam dupla checagem dos lotes, datas de validade, rótulos e notas fiscais no momento do recebimento das bebidas. Livros físicos ou planilhas de controle deverão ser preservados para eventual fiscalização.
Como identificar adulterações
Os funcionários devem ser treinados para identificar sinais suspeitos nas embalagens, como:
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Lacres violados ou tortos;
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Erros de grafia ou rótulos de baixa qualidade de impressão;
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Garrafas com rebarbas, desgastes incomuns ou rótulos desalinhados;
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Odor de solvente ou produto químico forte, indicativo da presença de metanol.
Em caso de suspeita, o MP orienta que o lote seja imediatamente isolado, e as vendas interrompidas até a verificação pelas autoridades competentes.
Comunicação obrigatória
Os estabelecimentos devem comunicar situações suspeitas à Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), à Polícia Civil de Rondônia, ao Procon de Ji-Paraná e ao próprio MPRO.
A recomendação foi encaminhada à Abrasel-RO, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ji-Paraná e demais entidades representativas do setor, que deverão repassar as orientações a todos os associados.
O MP reforça que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é dever dos fornecedores não colocar no mercado produtos que representem risco à saúde ou segurança dos consumidores.

