A Justiça de Rondônia condenou um servidor temporário da Secretaria Municipal de Saúde de Guajará-Mirim a 17 anos e 5 dias de prisão, além do pagamento de uma multa superior a R$ 85 mil, por associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de munições.
O homem foi preso em flagrante no dia 6 de maio de 2025, quando dirigia um veículo oficial da prefeitura pela BR-425, transportando 36,7 quilos de entorpecentes e 200 munições de calibre 7.62. A abordagem foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com o processo, dentro do carro foram encontrados 21 kg de maconha, 7,3 kg de pasta base e 8,4 kg de cloridrato de cocaína.
Viagem alegava ser para transporte de oxigênio
Segundo os autos, o servidor havia informado que realizaria o deslocamento até Porto Velho para buscar cilindros de oxigênio, diante do desabastecimento enfrentado pelo município. No entanto, testemunhas relataram que ele não estava escalado para a viagem e que insistiu em fazê-la, alegando já ter realizado o trajeto em outras ocasiões.
Durante as investigações, o servidor chegou a confessar os crimes à polícia, afirmando que aceitou transportar duas malas para Porto Velho por R$ 4 mil, devido a dificuldades financeiras. No entanto, em juízo, ele mudou a versão, dizendo desconhecer o conteúdo das malas.
Sentença rápida e provas consistentes
Na sentença, o juízo da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim ressaltou que, mesmo com a retratação do acusado, o conjunto de provas apresentadas confirmou a autoria e a materialidade dos crimes.
A droga apreendida foi incinerada, e as munições foram encaminhadas ao Exército Brasileiro.
A decisão foi proferida menos de cinco meses após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, o que, segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, demonstra o comprometimento do Judiciário com a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.

