O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de um sargento da Polícia Militar acusado de prevaricação por não atender, em tempo hábil, a um chamado de emergência que terminou com a morte brutal de um jovem na cidade de Ouro Preto do Oeste.
O caso ocorreu em 29 de dezembro de 2022, quando o militar foi informado por telefone, às 2h54 da madrugada, sobre uma agressão grave ocorrendo na Praça da Liberdade. No entanto, ele optou por não ir ao local, não mobilizou outra equipe, nem comunicou seus superiores. Somente após nova ligação, às 5h, a Central de Operações da PM encaminhou uma viatura, que encontrou um jovem morto, vítima de golpes de facão na cabeça.
A 2ª Câmara Especial do TJRO negou o pedido de apelação do sargento, mantendo a sentença de 6 meses de detenção em regime aberto domiciliar, com direito a sursis (suspensão condicional da pena), pelo período de dois anos. A decisão foi relatada pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que destacou a omissão consciente e deliberada do réu, caracterizando o crime de prevaricação.
“A omissão não decorreu de erro ou negligência, mas por comodismo e desinteresse, o que preenche os requisitos do tipo penal”, afirmou o relator.
A pena, apesar de branda, representa um marco importante na responsabilização de agentes públicos por falhas graves no exercício do dever. A Lei considera crime de prevaricação quando um servidor público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
Consequências e reflexos institucionais
O caso gerou repercussão dentro das forças de segurança, ao colocar em evidência o dever de diligência dos agentes públicos, especialmente quando se trata de chamadas de urgência envolvendo a integridade física de terceiros.
O jovem morto ainda não teve o nome divulgado pela Justiça, mas segundo fontes extraoficiais, ele teria sido atacado por desafetos durante a madrugada e poderia ter sido salvo se a intervenção policial ocorresse com rapidez.
Decisão com valor pedagógico
A decisão do TJRO é também interpretada como um recado às instituições públicas sobre o dever de agir, principalmente em cargos com atribuições voltadas à segurança da população. A responsabilização do sargento, mesmo sem antecedentes criminais, reforça que a omissão dolosa pode ter consequências penais graves, sobretudo quando resulta em morte.
A Apelação Criminal nº 7004518-22.2023.8.22.0000 foi julgada de forma virtual, entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025.

