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quarta-feira, junho 24, 2026
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TJ-RO determina que advogado restitua R$ 2.800 a cliente após retenção indevida de honorários

Jaru (RO) — A 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, vinculada ao Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou que um advogado devolva à cliente R$ 2.800,00, valor retido indevidamente a título de honorários advocatícios.

Segundo o processo, a cliente contratou o profissional para atuar em uma ação de indenização contra um banco, cujo resultado final trouxe o pagamento de R$ 4.000,00 à cliente. O advogado, entretanto, reteve o montante integral, alegando que seus honorários de 30% deveriam incidir não apenas sobre o valor recebido, mas também sobre uma dívida anterior de cerca de R$ 19,9 mil que havia sido cancelada no acordo.

A Justiça, porém, concluiu que os honorários deveriam ser calculados exclusivamente sobre a quantia efetivamente recebida — isto é, R$ 4.000,00. Com base nisso, fixou em R$ 1.200,00 o valor devido ao advogado, determinando, consequentemente, a devolução dos R$ 2.800,00 restantes.

Também foi rejeitado o pedido da cliente para receber o valor em dobro e indenização por danos morais, por ausência de comprovação de má-fé. O advogado, por sua vez, teve negado pedido contraposto de honorários adicionais e indenização.

Complemento contextual

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia já firmou entendimento semelhante: “o advogado que na condição de procurador da demandante retém indevidamente valores oriundos da condenação favorável à sua cliente deve restituir a integralidade do montante recebido,” inclusive independentemente de dano moral, pois trata-se de ato ilícito anterior à prestação de contas JusBrasil.

Além disso, segundo precedentes do STJ e demais cortes, a retenção indevida de valores pertencentes ao cliente extrapola o simples descumprimento contratual e pode configurar dano moral indenizável JusBrasil. No entanto, isso depende da comprovação da má-fé, o que não ocorreu neste caso, justificando a negativa da indenização.

Esse tipo de decisão reforça a importância da transparência e da boa-fé na relação advogado-cliente, especialmente na gestão financeira de valores resultantes de ações judiciais, tema sensível nas relações de consumo e prestação de serviços advocatícios.

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