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terça-feira, agosto 25, 2026
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Justiça Eleitoral rejeita denúncia de fraude à cota de gênero contra o Podemos em Espigão D’Oeste

A Justiça Eleitoral da 12ª Zona julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra duas candidatas do Podemos em Espigão D’Oeste (RO), acusadas de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A denúncia alegava que as candidaturas femininas seriam fictícias, lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas chapas.

Decisão judicial

O juiz Luís Delfino César Júnior reconheceu que as candidatas tiveram votação baixa e apresentaram contas de campanha modestas, mas ressaltou que esses pontos não configuram fraude. Testemunhas e documentos confirmaram que ambas realizaram atos eleitorais, como distribuição de santinhos, visitas domiciliares e divulgação nas redes sociais.

“A presença de atos mínimos de campanha, ainda que modestos, afasta a configuração de candidatura fictícia”, destacou o magistrado.

Mandato preservado

Com a decisão, o vereador Pedro Mandioca (Podemos) mantém seu mandato na Câmara Municipal. Suplentes que aguardavam uma possível vaga terão de esperar as próximas eleições.

Exclusões do processo

O juiz também determinou a exclusão do diretório municipal do Podemos, por ilegitimidade passiva, e retirou da ação outros candidatos que não estavam diretamente envolvidos.

Impactos da decisão

Não haverá cassação de diplomas, anulação de votos ou recálculo de quocientes eleitorais no município. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Contexto nacional

Casos de suposta fraude à cota de gênero têm gerado debates em todo o país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que candidaturas fictícias configuram abuso de poder político e podem levar à cassação de toda a chapa, mas exige provas robustas para aplicação da penalidade.

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