A Justiça Eleitoral da 12ª Zona julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra duas candidatas do Podemos em Espigão D’Oeste (RO), acusadas de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A denúncia alegava que as candidaturas femininas seriam fictícias, lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação de mulheres nas chapas.
Decisão judicial
O juiz Luís Delfino César Júnior reconheceu que as candidatas tiveram votação baixa e apresentaram contas de campanha modestas, mas ressaltou que esses pontos não configuram fraude. Testemunhas e documentos confirmaram que ambas realizaram atos eleitorais, como distribuição de santinhos, visitas domiciliares e divulgação nas redes sociais.
“A presença de atos mínimos de campanha, ainda que modestos, afasta a configuração de candidatura fictícia”, destacou o magistrado.
Mandato preservado
Com a decisão, o vereador Pedro Mandioca (Podemos) mantém seu mandato na Câmara Municipal. Suplentes que aguardavam uma possível vaga terão de esperar as próximas eleições.
Exclusões do processo
O juiz também determinou a exclusão do diretório municipal do Podemos, por ilegitimidade passiva, e retirou da ação outros candidatos que não estavam diretamente envolvidos.
Impactos da decisão
Não haverá cassação de diplomas, anulação de votos ou recálculo de quocientes eleitorais no município. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Contexto nacional
Casos de suposta fraude à cota de gênero têm gerado debates em todo o país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que candidaturas fictícias configuram abuso de poder político e podem levar à cassação de toda a chapa, mas exige provas robustas para aplicação da penalidade.

