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quarta-feira, maio 21, 2025
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Condenado a 25 anos homem que matou morador de rua por dívida de drogas em Espigão D’Oeste

Um homem foi condenado a 25 anos de prisão em regime fechado por assassinar a queima-roupa um morador de rua em situação de dependência química, após recusar-se a vender entorpecentes fiado. O crime ocorreu no bairro São José, em Espigão D’Oeste, em junho de 2021, e o julgamento foi concluído nesta terça-feira (15), no Tribunal do Júri da comarca local.

De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MPRO), a vítima, de 44 anos, já era conhecida no bairro por seu estado de vulnerabilidade. No dia do crime, ela foi até a residência do réu para pedir uma pedra de crack sem pagamento imediato. Irritado com a insistência, o acusado buscou um revólver e disparou contra o peito da vítima.

Mesmo gravemente ferido, o homem ainda conseguiu correr até um bar nas proximidades, onde pediu ajuda. Em relato aos policiais, ainda consciente, ele identificou o autor e contou o motivo do desentendimento. Foi socorrido pelo Samu, mas morreu pouco depois de dar entrada no hospital municipal.

Justiça reconhece crime cruel e premeditado

O júri popular, ao reconhecer as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, acatou integralmente a tese apresentada pelo MPRO. Para a promotora de Justiça Analice da Silva, que atuou no caso, o homicídio revelou “frieza e desprezo pela vida humana”, especialmente por ter vitimado uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade social.

Testemunhas relataram ter ouvido o disparo e o som de uma motocicleta deixando o local em alta velocidade. Nenhum morador da área quis prestar depoimento formal, possivelmente por medo de represálias. A denúncia foi baseada nas provas técnicas e no depoimento colhido da vítima antes de sua morte.

Repercussão

A condenação foi vista por autoridades locais como uma resposta firme ao avanço do tráfico de drogas e à violência relacionada ao crime organizado em municípios de pequeno porte no estado.

O condenado permanecerá preso, sem direito a recorrer em liberdade. A pena de 25 anos foi aplicada integralmente em regime fechado.

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