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Ex-prefeito Ivo Cassol e Construtel obrigados a devolver R$ 1,5 mi por fraude em licitações em Rolim de Moura

O ex-prefeito de Rolim de Moura (RO), Ivo Narciso Cassol, e a empresa Construtel Terraplanagem foram condenados a ressarcir R$ 1.565.762,89 a título de danos materiais, além de pagar 25% desse valor como indenização por danos morais coletivos. A decisão transitou em julgado em 2 de abril de 2025, conforme confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Segundo o Ministério Público Federal, entre 1998 e 2001 Cassol e a Construtel praticaram ilícitos em licitações municipais. Eles fracionavam despesas em valores inferiores a R$ 150 mil para usar a modalidade “convite” — menos rigorosa que a tomada de preços — e direcionavam contratos a empresas ligadas a Cassol ou familiares, mesmo sem estrutura operacional para as obras. A Justiça entendeu que a fraude é danosa mesmo sem indícios de superfaturamento, pois inviabiliza a competitividade .

  • Inicialmente, a 5ª Turma do TRF1 confirmou, em julgamento realizado em 15 de abril de 2015, a condenação estabelecida pela Justiça Federal de Rondônia: ressarcimento integral, indenização por danos morais, e multa com correção monetária.

  • A decisão transitou em julgado em 2 de abril de 2025, não cabendo mais recursos, e os valores deverão ser atualizados até o efetivo pagamento.

Quem é Ivo Cassol

Ivo Cassol é empresário, pecuarista e político, já foi prefeito de Rolim de Moura (1997–2002) e governador de Rondônia (2003–2010), além de ter sido senador entre 2011 e 2019. Teve seu mandato cassado em 2008 por fraude eleitoral e já foi condenado em outras ações por fraudes em licitações portal.stf.jus.br+9pt.wikipedia.org+9trf1.jus.br+9.

  • Proteção do erário: O MPF destacou que qualquer frustração da competitividade em licitações gera dano ao patrimônio público, independentemente de superfaturamento.

  • Controle sobre contratos públicos: A condenação reforça que agentes políticos não podem manipular concorrências em benefício próprio ou de familiares, conforme a Lei de Licitações e os princípios da administração pública.

  • O ex-prefeito e a Construtel estão impedidos de celebrar contratos com o poder público até que façam o ressarcimento integral e possíveis penalidades acessórias sejam cumpridas.

  • A sentença reforça o papel do Judiciário e do MPF na promoção da ética e transparência no setor público, além de apontar para a necessidade de vigilância constante em licitações municipais.

A condenação definitiva de Cassol e da Construtel Terraplanagem evidencia a eficácia da atuação judicial em crimes contra a administração pública. O acórdão do TRF1, transitado em abril de 2025, confirma que a corrupção nas licitações não se limita ao superfaturamento, mas inclui toda forma de direcionamento e fracionamento das despesas para facilitar fraudes — e será sempre combatida com rigor.

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