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sexta-feira, junho 13, 2025
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Nova medida fiscal impulsiona negócios na Rondônia Rural Show 2025

O Governo de Rondônia implementou o Decreto nº 30.118, de 27 de março de 2025, que estabelece condições especiais para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos contribuintes credenciados como expositores da 12ª Rondônia Rural Show Internacional. A feira, que ocorre de 26 a 31 de maio no Centro Tecnológico Vandeci Rack, em Ji-Paraná, visa estimular a participação de empresas e ampliar as oportunidades de negócios durante o evento.

Parcelamento do ICMS

Conforme o decreto, o ICMS gerado por operações comerciais vinculadas ao evento poderá ser pago em até três parcelas mensais e de igual valor, sem incidência de acréscimos. A Instrução Normativa nº 22/2025/GAB/CRE estabelece que a primeira parcela vence no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, e as demais nos meses seguintes. Por exemplo, para operações realizadas entre 1º e 31 de maio, as parcelas vencem em 30 de junho, 31 de julho e 29 de agosto de 2025, respectivamente.

Requisitos para usufruir do benefício

Para se beneficiar da medida, o contribuinte deve:

  • Consignar nas informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a expressão: “Rondônia Rural Show”;

  • Escriturar o estorno de débito na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) com o código “RO030010 – Estorno de débito – Rondônia Rural Show”, somando o total dos débitos das notas fiscais emitidas relativas aos fatos geradores ocorridos dentro dos prazos estabelecidos;

  • Efetuar o pagamento das parcelas na data de vencimento, conforme previsto na Instrução Normativa.

É importante destacar que a medida não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Objetivo da medida

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou a importância da medida no contexto do desenvolvimento econômico regional. “A Rondônia Rural Show é uma vitrine para o nosso setor produtivo. Com essa medida, queremos apoiar quem investe, gera empregos e movimenta a economia do estado”, afirmou.

O decreto já está em vigor, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2025, data de início da feira.

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