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Justiça mantém condenação de sargento da PM por omissão em chamado que terminou em morte, em Ouro Preto do Oeste

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de um sargento da Polícia Militar pelo crime de prevaricação, após ele deixar de atender, de forma deliberada, a um chamado de emergência que terminou com a morte de um jovem, em Ouro Preto do Oeste (RO). A decisão foi publicada após sessão eletrônica realizada entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025.

De acordo com os autos do processo, o policial recebeu um telefonema por volta das 2h54 da madrugada do dia 29 de dezembro de 2022, informando que um jovem estava sendo agredido violentamente na Praça da Liberdade, no centro da cidade. No entanto, ele não foi ao local, não comunicou seus superiores e não mobilizou nenhuma guarnição para averiguar o fato.

Somente após outra ligação, às 5h, a Central de Operações da PM encaminhou uma equipe à praça, onde os policiais encontraram a vítima morta, com golpes de facão na cabeça. A omissão do sargento foi considerada decisiva para o desfecho fatal.

Condenação mantida: 6 meses de detenção com sursis

O sargento havia sido condenado em primeira instância a seis meses de detenção, em regime aberto domiciliar, sem tornozeleira eletrônica e com direito ao sursis — a suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos. No entanto, ele recorreu da decisão, tentando reverter a condenação no TJRO.

O relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, rejeitou o recurso de apelação e votou pela manutenção da sentença. Em seu voto, destacou que a omissão do militar não decorreu de erro ou negligência, mas sim de uma “escolha consciente e deliberada de não agir, por comodismo e desinteresse”, o que configura o crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal).

“A conduta do réu se amolda perfeitamente ao tipo penal. A omissão custou a vida de uma pessoa que, talvez, pudesse ter sido salva caso o socorro tivesse sido prestado no tempo certo”, escreveu o magistrado no voto.

Crime de prevaricação no serviço público

A prevaricação ocorre quando um servidor público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício por interesse pessoal, má-fé ou desídia. A pena prevista no Código Penal é de três meses a um ano de detenção, além de multa. No caso do sargento, a Justiça entendeu que ele violou deveres fundamentais do cargo ao ignorar um chamado de emergência com potencial risco de vida.

Repercussão e responsabilidade institucional

O caso gerou forte repercussão no meio jurídico e policial, especialmente por envolver um agente da segurança pública que deveria estar comprometido com o atendimento de ocorrências emergenciais.

Especialistas apontam que decisões como essa reforçam a necessidade de responsabilização individual, mesmo dentro de instituições militares, quando há falhas graves de conduta funcional.

A pena com sursis permitirá que o sargento cumpra a sanção em liberdade, desde que siga regras definidas pelo juízo da Vara de Execuções Penais, conforme determina o art. 77 do Código Penal e a Lei de Execuções Penais (LEP).

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