A Justiça de Jaru (RO) determinou a suspensão imediata do direito de visitas de uma mulher acusada de tentar matar o ex-marido com golpes de faca. O caso, ocorrido no dia 23 de março de 2025, envolveu extrema violência e foi presenciado pelos dois filhos menores do casal, gerando traumas psicológicos confirmados por laudos técnicos.
Segundo os autos do processo, a mulher invadiu a residência do ex-companheiro, onde ele morava com os filhos e a atual esposa, acompanhada da própria mãe (avó materna das crianças) e de uma tia, e passou a desferir golpes de faca contra os dois adultos.
A companheira da vítima foi atingida no rosto, pescoço e abdômen, enquanto o homem sofreu lesões graves na cabeça e no tórax, incluindo uma perfuração no pulmão, sendo internado em estado crítico.
Filhos presenciaram o crime e sofreram traumas
As crianças estavam presentes durante todo o ataque e foram diretamente expostas à cena brutal. De acordo com o processo, o filho mais velho relatou à equipe do Juizado da Infância e Juventude que já sabia do plano da mãe, o que acentuou a gravidade do episódio aos olhos do Judiciário.
Um laudo psicológico do Núcleo Psicossocial (NUPS), que avaliou os menores após o crime, apontou fortes indícios de trauma emocional. Com base nesse relatório, a Justiça determinou não apenas o afastamento da mãe, mas também proibiu visitas da avó materna, que esteve envolvida diretamente no ocorrido.
Justiça aplica medidas com base no ECA
O juiz responsável pelo caso fundamentou a decisão nos artigos 98 e 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que autorizam medidas protetivas quando há ameaça ou violação de direitos das crianças e adolescentes. A ação foi remetida da 1ª Vara Cível para o Juizado da Infância e Juventude, onde o processo tramita atualmente.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) se manifestou favoravelmente à adoção de medidas urgentes de proteção, incluindo a proibição de qualquer contato ou aproximação da genitora em relação aos filhos, enquanto o caso não é completamente julgado.
Rede de proteção deve acompanhar o caso
As crianças estão sob a guarda do pai, e o juiz determinou o acompanhamento da rede municipal de proteção à infância, incluindo o CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, para garantir suporte psicológico, social e jurídico às vítimas.
A defesa da mãe ainda poderá apresentar recursos, mas, por ora, o afastamento e a proibição de visitas permanecem válidos, por tempo indeterminado. A Justiça poderá revisar as medidas conforme o avanço das investigações e das avaliações psicossociais.

