BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional que reduzia a pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A proposta previa que a pena mínima, atualmente de três anos, fosse reduzida para dois anos, ao mesmo tempo em que aumentava a pena máxima de dez para doze anos.
O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). Na mensagem enviada ao Congresso, Lula argumenta que a medida contraria o interesse público por significar um “enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
A proposta modificava a Lei nº 9.613/1998, que trata do crime de ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens provenientes de infração penal. A legislação também instituiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e é considerada uma das principais ferramentas no combate à corrupção e ao crime organizado.
A mudança na pena de lavagem de dinheiro foi incluída de forma acessória no projeto que originalmente tratava do aumento das penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos relacionados a serviços públicos essenciais, como energia elétrica, telefonia e transporte metroviário.
Lei endurece punição para crimes que afetam serviços essenciais
Apesar do veto ao trecho sobre lavagem de dinheiro, Lula sancionou a maior parte do projeto, que agora se transforma na Lei nº 15.181/2025. A norma amplia penas para crimes ligados ao furto de infraestrutura crítica e foi motivada pelo aumento expressivo desses delitos no país. Segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no Brasil somente em 2024.
Entre os principais pontos da nova lei:
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A pena por furto de cabos e fios passa de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão;
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Em caso de roubo (com violência ou ameaça), a pena poderá ser aumentada entre um terço e metade, com base na pena atual de quatro a dez anos;
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Se o furto ou roubo comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais, a pena será de seis a doze anos de reclusão;
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As penas serão dobradas se o crime for cometido durante estado de calamidade pública;
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A receptação de cabos e fios — ou seja, sua compra, guarda ou revenda — passa a ter pena de um a oito anos, podendo ser dobrada se for qualificada;
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Empresas concessionárias ou autorizadas a prestar serviços de telecomunicações que utilizarem cabos ou fios furtados poderão sofrer sanções administrativas.
A nova legislação também autoriza os órgãos reguladores (como Anatel e Aneel) a definir critérios para atenuar ou extinguir punições a empresas que tiverem seus serviços interrompidos em decorrência desses crimes. No entanto, Lula vetou o trecho que isentava automaticamente essas empresas de obrigações regulatórias, como o cumprimento de metas de qualidade.
“O dispositivo aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justificou o presidente.
Próximos passos
Os vetos presidenciais seguem agora para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Os parlamentares têm até 30 dias para deliberar sobre as decisões de Lula.
A manutenção da pena mínima para lavagem de dinheiro foi elogiada por setores do Ministério Público e especialistas em combate à corrupção, que viram na tentativa de flexibilização um risco à efetividade do sistema legal brasileiro de enfrentamento à criminalidade financeira.

