BRASÍLIA / PORTO VELHO – A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou, em 29 de julho de 2025, a perda do mandato do deputado federal José Eurípedes Clemente (União Brasil/RO), conhecido como Lebrão, conforme registrado no Ato da Mesa nº 209/2025, publicado em edição extra do Diário da Câmara na quarta-feira (30).
A medida se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucionais dispositivos instituidos pela Resolução TSE nº 23.677/2021 para distribuição de sobras eleitorais. Segundo o STF, tais regras restringiam indevidamente partidos e candidatos. A decisão teve efeitos retroativos sobre as eleições de 2022, resultando na recontagem dos votos e na substituição de sete deputados federais.
Com a vacância da cadeira, assume automaticamente o suplente Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael “É o Fera” (Podemos/RO), empossado na mesma edição do Diário Oficial da Câmara. A convocação ocorreu simultaneamente à perda de mandato, com assinatura digital do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB), e demais membros da Mesa Diretora, via sistema ICP-Brasil.
Deputados que perderam mandato e seus substitutos
Além de Lebrão, perderam seus mandatos os deputados:
-
Gilvan Máximo (Republicanos/DF)
-
Augusto Puppio (MDB/AP)
-
Lázaro Botelho (PP/TO)
-
Professora Goreth (PDT/AP)
-
Sílvia Waiãpi (PL/AP)
-
Sonize Barbosa (PL/AP)
Foram convocados para assumir as vagas:
-
Aline Paranhos Varonil Gurgel (Republicanos/AP)
-
André dos Santos Abdon (Progressistas/AP)
-
Paulo César Lemos de Oliveira (PSOL/AP)
-
Rodrigo Sobral Rollemberg (PSB/DF)
-
Tiago Dimas Braga Pereira (Podemos/TO)
-
Marcivânia do Socorro da Rocha Flexa (PCdoB/AP)
-
Rafael Bento Pereira (Podemos/RO)
Contexto da decisão
A controvérsia teve origem na acolhida de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7.228‑ED e 7.263‑ED), que questionavam a forma de distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. O STF entendeu que a norma introduzida em 2021 exigia um percentual mínimo de votos para acesso às vagas remanescentes, contrariando o princípio da proporcionalidade e igualdade entre partidos. Com a decisão, houve a reinterpretação do cálculo eleitoral, alcançando os mandatos da legislatura vigente.
No caso de Rondônia, Rafael Fera obteve 24.286 votos, enquanto Lebrão recebeu 12.607 — mesmo assim, Lebrão foi eleito devido ao coeficiente de legenda mais robusto. Após o novo entendimento do STF, a cadeira foi redistribuída ao suplente com maior votação individual, confirmando a tese da ADI que prioriza representação pessoal e não apenas partidária.
Impactos políticos
A troca na representação federal representa um rearranjo na bancada de Rondônia. Rafael “É o Fera”, ex-vereador em Ariquemes, assume uma posição influente na discussão de pautas de interesse do estado no Congresso Nacional. A decisão reafirma a força do Judiciário eleitoral na redefinição da composição parlamentar com base em critérios constitucionais, mesmo após a conclusão das eleições.

