O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Vibra Energia S.A. (antiga Petrobras Distribuidora) por repetidas infrações relacionadas ao transporte de cargas com excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia. A ação, movida na Justiça Federal, visa interromper essa prática ilegal, proteger o patrimônio público das rodovias, garantir a segurança dos usuários e preservar o meio ambiente.
O MPF alega que a empresa é uma das maiores infratoras de excesso de peso nas rodovias federais do estado, conforme levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que, entre 2021 e março de 2025, registrou 52 autuações contra a Vibra Energia. A ação também denuncia que, apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ter sido proposto, a empresa se recusou a assiná-lo.
A principal preocupação do MPF é o impacto negativo que o excesso de peso tem sobre a infraestrutura das rodovias. O transporte inadequado causa danos significativos ao pavimento, reduzindo sua durabilidade e gerando altos custos com manutenção. Além disso, compromete a segurança viária, aumentando o risco de acidentes ao desgastar pneus e sobrecarregar sistemas de suspensão e freios dos veículos. As pontes e viadutos também são impactados, e o tráfego se torna mais lento e arriscado.
A ação se baseia na legislação brasileira de trânsito (Lei nº 9.503/97) e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulam os limites de peso para veículos de carga. O MPF argumenta que a prática de transporte com excesso de peso viola o direito dos cidadãos a um trânsito seguro, conforme garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF lembra que o STJ já reconheceu que o tráfego reiterado com excesso de peso causa danos materiais e morais coletivos evidentes, autorizando a responsabilização civil do infrator, independentemente das sanções administrativas aplicadas.
Como medida cautelar, o MPF requer que a Justiça Federal determine que a Vibra Energia cesse imediatamente o transporte de cargas com excesso de peso, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada transporte que descumpra a ordem. Além disso, o MPF solicita a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais às rodovias, estimadas em não menos de R$ 22,5 milhões, e por danos morais coletivos, que não devem ser inferiores a R$ 29,4 milhões.
Esta ação reflete a crescente preocupação com a segurança e a preservação das rodovias federais de Rondônia, e o MPF espera que a Justiça tome as medidas necessárias para responsabilizar a empresa e impedir que os danos continuem.